Você pode ter pagado juros ou encargos indevidos — descubra em minutos.

Envie os documentos do seu contrato e receba uma análise técnica preliminar, em linguagem clara, sobre a possibilidade de revisão. Se houver indícios, você escolhe um advogado para levar seu caso adiante.

Verificar meus direitos Sou advogado(a)

Como funciona

Uma ferramenta que facilita o exercício de direitos individuais — do cidadão, na sua iniciativa.

1
Reúna os documentos

Contrato, planilha de evolução do saldo e comprovantes. A ferramenta orienta exatamente o que enviar.

2
Análise técnica

O sistema lê os documentos e compara os encargos com as taxas médias oficiais do Banco Central.

3
Parecer claro

Você recebe um parecer preliminar explicando, sem juridiquês, se há indícios de valores a recuperar.

4
Você decide

Havendo interesse, escolhe um advogado da sua região no diretório. A escolha é sempre sua.

Importante: o parecer gerado é uma análise técnica preliminar, de caráter informativo — não é aconselhamento jurídico nem garantia de resultado. A decisão de ingressar com qualquer medida é sua e deve ser tomada com um advogado de sua confiança. A plataforma não estimula o litígio: apenas informa e facilita o acesso.

Para advogados — assine a ferramenta

Você assina o software por plano. A plataforma não cobra por cliente nem participa de honorários — o cidadão escolhe livremente o profissional. Cadastro sujeito à conferência do registro na OAB.

Como os créditos são consumidos: cada análise consome créditos conforme o porte dos documentos. O cálculo é calibrado para uma análise de documentos de porte médio (até ~25 páginas = 1 crédito), considerando o número de páginas e o esforço de processamento da IA — podendo variar para mais ou para menos. Precisando de mais no mês, você compra pacotes de créditos avulsos (não expiram) no Verificador. Detalhes nos Termos de Uso.

Pagamento por Pix, boleto ou cartão. Cancele quando quiser — o acesso segue até o fim do período pago.

Por que isso é legítimo

Facilitar que o cidadão conheça e exerça seus direitos é acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição). Seguimos o Provimento 205/2021 da OAB: conteúdo informativo, sem captação ativa nem estímulo ao litígio; e a LGPD, com consentimento e uso mínimo dos seus dados.